A administração pública pode cobrar
pelo fornecimento das informações?
Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução
dos documentos.
Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro
necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será
presumida verdadeira.
Em que casos o interessado pode
recorrer?
O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do
acesso, total ou parcial, das informações solicitadas.
Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e
2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.
É necessário justificar o pedido de
informações?
Não. Trata-se de um
direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como
dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.
É possível a recusa imotivada à
prestação de informações?
Não. Toda a recusa
deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso
no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente
superior àquela que proferiu a decisão.
É possível a recusa imotivada à
prestação de informações?
Não. Toda a recusa
deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso
no prazo de 10 (dez), dias dirigido à autoridade hierarquicamente
superior àquela que proferiu a decisão.
É possível utilizar o recurso para
especificar pedido ou realizar pedido complementar?
Não. A especificação do pedido deve ser feita no momento da
solicitação original e, para pedidos complementares, um novo
protocolo deverá ser registrado pelo interessado.
Caso o interessado não atente para esses detalhes, seu
recurso será indeferido.
Existe prazo para resposta da
administração pública?
As informações disponíveis devem ser
disponibilizadas de imediato. Não sendo possível, devem ser
fornecidas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10
(dez) dias, mediante justificativa.
Pode haver pedido de solicitação de
informação anônimo?
Não. Conforme o disposto no artigo 10 da
Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a
identificação do requerente.
Quais informações serão
disponibilizadas?
A regra é a publicidade. O sigilo, a exceção!
Assim, é pública qualquer informação relacionada com a
atividade exercida pelo órgão ou ente, excetuando as consideradas
sigilosas, tais como: a) Assuntos secretos e temas que possam
colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades
de investigação policial.
b) Dados relativos a processos judiciais que tramitem em
segredo de justiça;
c) Informações referentes a projetos de pesquisa e
desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
d) Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à
intimidade, honra e imagem das pessoas (informações de natureza
pessoal).
Importante frisar que a negativa ao acesso às informações
deve ser justificada. De acordo com a Lei 12.527, de 18 de novembro
de 2011, as informações sigilosas são classificadas em três grupos:
grau ultrassecreto (prazo de sigilo de 25 anos, renovável uma vez) ,
grau secreto (prazo de sigilo de 15 anos) e grau reservado (prazo de
sigilo de 5 anos). Por outro lado, as informações de natureza
pessoal têm prazo máximo de sigilo de 100 (cem) anos.
Quem está obrigado a prestar
informações?
Estão obrigados a prestar informações:
a) os órgãos públicos integrantes da administração direta
dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo as Cortes de Contas) e
Judiciário, bem como o Ministério Público; b) as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia
mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios; c) as entidades
privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações
de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou
mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termos de
parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos
congêneres, estando a publicidade restrita aos recursos públicos.
Quem pode solicitar as informações?
A legitimidade é ampla, sendo possível a
qualquer interessado solicitar informações ao órgão ou ente
municipal.